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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ADOPTADA E PROCLAMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948.
Artigo 1.º (de 30)
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.