Poupe em Impostos (isto, para variar, não é tanga)
por
Vasco
em terça-feira, 30 de dezembro de 2003
Poupança Fiscal
Ao adquirir material informático está a poupar nos seus impostos! Basta que o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos.
Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2003, prevista no Estatuto dos BenefÃcios Fiscais (EBF), necessitará de despender € 731,88.
Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu nrº de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal�.
Aproveite este benefÃcio!
Artigo 64º - Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos
ESTATUTO BENEF�CIOS FISCAIS (EBF) - EQUIPAMENTO DE INFORM�TICA - COMPUTADORES
Anterior Artigo 49.º-D
Actualizado em 2002-12-30
1 - São dedutÃveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º do respectivo Código, 25% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, RDIS, aparelhos de terminal, set-top boxes e custos de ligação à Internet, com o limite de € 182,97. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro - OE)
2 - A dedução referida no número anterior é aplicável durante os anos de 2002 e 2003 e fica dependente da verificação das seguintes condições: (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
a) O equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
b) Seja comprovada a afectação através de factura que contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «Uso pessoal».
3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos e a ligação à internet aà referidas para uso profissional. (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
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